IRS — Imposto sobre o Rendimento de Pessoas Singulares | Guia Fiscal 2026 | FILE
Resumo Fiscal 2026

IRS — Informação Prática e Atualizada

Consulte de forma rápida as principais métricas fiscais para o ano de 2026: níveis de tributação, tabelas de retenção, benefícios aplicáveis e as regras para rendimentos isentos.

Remuneração Mínima Mensal: 920 €
Margem de tributação: 12,5% a 48%
Informação alinhada com as diretrizes do OE 2026 e Código do IRS.
01 — Enquadramento Pessoal

Regras de tributação por perfil fiscal

Estatuto FiscalComo se processa a tributação
Residente FiscalImposto apurado sobre os rendimentos globais (quer sejam gerados dentro ou fora do país).
Estatuto RNH (Antigo) EncerradoGarante uma taxa fixa (20%) em profissões qualificadas e vantagens para capitais estrangeiros. Apenas aplicável a quem assegurou o direito até ao final de 2023.
Programa IFICI Em vigorTributação vantajosa (20%) para salários e serviços ligados à inovação ou ciência. Permite a isenção genérica em rendimentos internacionais, salvaguardando pensões.
Programa Regressar (Ex-residente)Garante exclusão de imposto sobre metade (50%) dos salários e proveitos empresariais, com limites de teto aplicados a quem regressou desde janeiro de 2024.
Não ResidenteO IRS incide estritamente sobre aquilo que for faturado ou ganho dentro de Portugal.

Enquadramento legal com base no CIRS (artigos 13.º ao 18.º).

02 — Classificação de Proveitos

Como se dividem os rendimentos?

ClasseOrigem do RendimentoO que engloba?
AContrato de trabalhoOrdenados, bónus, prémios e compensações não pecuniárias.
BAtividade independenteRecibos verdes, prestação de serviços e atividade comercial.
EGanhos financeirosJuros de depósitos, dividendos e direitos de autor.
FSetor imobiliárioReceitas provenientes de arrendamentos.
GAcréscimos de capitalLucro obtido na venda de casas ou de ações (mais-valias).
HAposentações e apoiosPensões de velhice, alimentos e invalidez.

O modelo de cálculo simplificado (Categoria B)

Válido para trabalhadores independentes que faturem anualmente até 200.000 € e recusem a contabilidade organizada. O imposto recai apenas sobre uma percentagem do bolo total faturado:

Atividade desenvolvidaFator multiplicador
Comércio, cripto (sem mineração), cafetarias e hotéis0,15
AL (Alojamento Local) em zonas restritas0,50
Profissões específicas (Lista do art.º 151.º do CIRS)0,75
Serviços gerais (não listados)0,35
Alienação de bens, propriedade intelectual e mineração cripto0,95
Apoios e subsídios desvinculados da exploração0,30
Rendimentos empresariais diversos e subsídios correntes0,10
Faturação a sociedades transparentes (ou participação ≥ 5%)1,00
Para quem aplica os fatores de 0,75 e 0,35, o benefício de redução da matéria coletável exige justificação de despesas caso estas superem a fasquia padrão. A lei garante sempre o abatimento automático de 4.587,09 € ou do valor liquidado à Segurança Social, caso este seja mais alto.

Regra das despesas (coeficientes 0,75 e 0,35): Quando as despesas efetivas elegíveis forem inferiores a 15% do rendimento bruto, a diferença acresce ao rendimento tributável. Exemplo: rendimento bruto de 40.000 € com coeficiente 0,75 → rendimento tributável base = 30.000 €. Se as despesas elegíveis (incluindo a dedução fixa de 4.587,09 €) totalizarem pelo menos 6.000 € (= 15% × 40.000 €), o coeficiente aplica-se na íntegra. Se totalizarem menos, a diferença é adicionada ao rendimento tributável.
03 — Progressividade e Escalões

Referencial de IRS 2026 (Continente)

Matéria Tributável (€) Percentagem (%) Dedução apurada (€)
Até 8.34212,50%
De 8.342 a 12.58715,70%266,94
De 12.587 a 17.83821,20%959,26
De 17.838 a 23.08924,10%1.476,45
De 23.089 a 29.39731,10%3.092,77
De 29.397 a 43.09034,90%4.209,94
De 43.090 a 46.56643,10%7.743,27
De 46.566 a 86.63444,60%8.441,48
Mais de 86.63448,00%11.387,17
⚠ Dados atualizados em conformidade com o Orçamento do Estado 2026.
Região da Madeira
Patamar (€)Taxa Aplicada
Até 8.3428,75%
8.342 — 12.58710,99%
12.587 — 17.83814,84%
17.838 — 23.08916,87%
23.089 — 29.39721,77%
29.397 — 43.09024,43%
Superior a 43.09030,17–33,6%
Região dos Açores
Patamar (€)Taxa Aplicada
Até 8.3428,75%
8.342 — 12.58710,99%
12.587 — 17.83814,84%
17.838 — 23.08916,87%
23.089 — 29.39721,77%
29.397 — 43.09024,43%
Superior a 43.09030,17–33,6%
Sobretaxa de Solidariedade
Fatia de RendimentoCont. / Mad.Açores
80.000 a 250.000 €2,5%1,75%
Acima de 250.000 €5,0%3,5%

Aplicado como suplemento ao último escalão.

04 — Adiantamentos Fiscais

Esquema de Retenções na Fonte

Natureza da Receita Classe Residentes Estrageiros/Não Resid. Formato
Trabalho subordinadoAAté 47% (Variável)25%Ajustável
Pagamento de ComissõesB23%25%Por Conta
Serviços classificados (Art.º 151)B11,5%25%Por Conta
Atividades de serviços residuaisB23%25%Por Conta
Distribuição de dividendosE28%28%Definitiva
Rentabilidade de depósitosE28%28%Definitiva
Direitos e RoyaltiesE28%25%Definitiva
Rendas de imóveisF25%25%Por Conta
Lucro de produtos financeirosG28%28%Definitiva
Reformas e pensõesHAté 53% (Variável)25%Ajustável
Capitais em zonas off-shore35%35%Definitiva
O termo Definitiva (Liberatória) significa que o imposto fica saldado na fonte, prescindindo de menção na declaração anual. O formato Por Conta obriga a um acerto contas futuro com a AT.
05 — Benefícios em Remunerações

Limites práticos de isenção de IRS

Alguns abonos regulares não descontam imposto até atingirem certos patamares estabelecidos por lei.

Plafond de Subsidiação Alimentar

Canal de pagamentoTeto isento por dia útilPenalização
Dinheiro juntamente com salário6,15 €O valor em excesso sofre retenção normal.
Cartão refeição / Títulos de almoço10,46 €O valor em excesso sofre retenção normal.

Custos com deslocações profissionais

CenárioTeto diário livre de impostoInformação
Deslocação Nacional — Cargos Diretivos72,65 €Acima deste valor paga IRS.
Deslocação Nacional — Escalões Normais65,89 €Acima deste valor paga IRS.
Deslocação Internacional — Cargos Diretivos167,07 €Acima deste valor paga IRS.
Deslocação Internacional — Escalões Normais148,91 €Acima deste valor paga IRS.
Reembolso de viatura do colaborador0,40 € (por cada quilómetro)Exige preenchimento de folha de itinerário.

Tratamento de outras regalias

A cedência de automóvel para fins de uso particular converte-se em rendimento tributável caso fique provado e estabelecido em contrato escrito entre ambas as partes.

Abono para gestão de caixa: Considera-se isento de retenção o montante que corresponda até 5% do vencimento base do funcionário.

Infância: Vales atribuídos para custear creches e jardins-de-infância não contam para o IRS.

As gratificações atribuídas por metas alcançadas ficam livres de IRS até um máximo de 6% do salário bruto anual. Contudo, esta vantagem obriga as empresas a aplicar políticas de valorização salarial estipuladas no EBF.

06 — Deduções Prévias

Descontos diretos ao Rendimento Bruto

ClasseValor a deduzir por defeitoFundamento Legal
A 4.587,09 € (ou o montante total pago à Segurança Social ao longo do ano civil, caso o supere). CIRS (Art. 25.º)
B Para regime não organizado: O fisco perdoa automaticamente a mesma fatia base de 4.587,09 € ou as contribuições entregues. CIRS (Art. 28.º a 34.º)
H Idêntico aos restantes titulares: 4.587,09 €. Existe margem para deduzir o pagamento de associações sindicais (com um teto de 1% com majoração). CIRS (Art. 53.º)
07 — Devoluções e Reembolsos

Benefícios comprovados com faturas

Categoria do EncargoTeto p/ Declarações Conjuntas (€)Teto Individual (€)
Carga Familiar Base600 €600 €
Primeiro filho em idade precoce (≤ 3 anos)726 €726 €
Descendentes extra em idade precoce900 €900 €
Idosos coabitantes de baixo rendimento525 €525 €
Apenas 1 idoso coabitante a cargo635 €635 €
Rotina familiar diária (Supermercado, luz, etc.)500 €250 €
Clínica e Farmácia (Requer 15% faturado)Até 1.000 €Até 1.000 €
Escolares e Académicos (Requer 30% faturado)Até 800 €Até 800 €
Contratos de ArrendamentoAté 750 €Até 750 €
Setores Beneficiados (IVA a 15%)Até 250 €Até 250 €
Mobilidade Urbana e Passes (IVA a 100%)TotalidadeTotalidade

Tetos regulamentares: Famílias cuja base tributável resvale o escalão mínimo (abaixo de 8.342 €) absorvem a totalidade das deduções. Em oposição, contribuintes mais abastados (faturação superior a 80.000 €) enfrentam uma trava implacável, restrita a um benefício máximo total de 1.000 €.

08 — A Matemática do Imposto

Metodologia de Apuramento

  1. O valor ganho ao longo do ano sofre um desconto padrão e automático = Obtém-se o Saldo Líquido.
  2. Aplicam-se compensações de anos menos rentáveis = Chega-se à Matéria Coletável.
  3. A esse valor multiplicam-se as taxas legais, amortizando os acertos do escalão = Define-se a Coleta Inicial.
  4. É na coleta que entram os descontos de supermercado, farmácia e filhos = Encontra-se a Fatura Final de Imposto.
  5. Subtrai-se ao montante o que o cidadão já descontou nos contracheques = Se deu a mais, é reembolsado; se deu a menos, emite-se nota de cobrança.
09 — Oportunidades Especiais

Desagravamentos de Imposto

Dirigido a trabalhadores até aos 35 anos (exclusive), nos primeiros 10 anos de tributação de rendimentos das categorias A ou B. A isenção aplica-se sobre o rendimento bruto, com limite máximo anual em função do IAS (Indexante dos Apoios Sociais = 522,50 € em 2026).

Ano de tributação% de isençãoLimite (× IAS)
1.º ano100%40 × IAS = 20.900 €
2.º ano75%30 × IAS = 15.675 €
3.º e 4.º anos50%20 × IAS = 10.450 €
5.º ao 7.º ano25%10 × IAS = 5.225 €
8.º ao 10.º ano10%7,5 × IAS = 3.919 €

A isenção não se cumulativa com outros regimes de tributação favorável (IFICI, ex-residentes). O trabalhador deve estar a exercer atividade pela primeira vez após conclusão de ciclo de estudos de nível 4 ou superior do QNQ.

Base legal: Art.º 2.º-B do CIRS (aditado pelo OE 2024, atualizado pelo OE 2026).

Substituiu o RNH a partir de 2024. Aplica uma taxa especial de 20% sobre rendimentos líquidos das categorias A e B decorrentes de atividades elegíveis, durante 10 anos consecutivos.

Atividades elegíveis

  • Investigação científica e desenvolvimento
  • Tecnologias de informação e produção audiovisual qualificada
  • Centro de competências tecnológicas
  • Atividades de elevado valor acrescentado (lista AT)
  • Docência no ensino superior e investigação científica
  • Quadros qualificados de entidades do sistema científico e tecnológico

Condições de acesso

  • Não ter sido residente em Portugal nos 5 anos anteriores
  • Tornar-se residente fiscal em Portugal
  • Não ter beneficiado do anterior regime RNH
  • Rendimentos estrangeiros: regra geral isentos (exceto pensões e paraísos fiscais)

Base legal: Art.º 58.º-A do EBF. Regime em vigor desde 1 de janeiro de 2024.

O regime RNH foi revogado a 1 de janeiro de 2024, mas mantém-se em vigor para quem:

  • Já estava inscrito como RNH até 31 de dezembro de 2023; ou
  • Reunia as condições para registo como RNH até 31 de dezembro de 2023 (mesmo que não tivesse ainda formalizado o pedido); ou
  • Se torne residente fiscal em Portugal até 31 de dezembro de 2024 e cumpra os requisitos legais.

Quem beneficia do RNH continua a usufruir da taxa de 20% para rendimentos de trabalho dependente e independente em atividades de elevado valor acrescentado, e de possível isenção (ou taxa de 10% para pensões) sobre rendimentos de fonte estrangeira, pelo período remanescente dos seus 10 anos.

Base legal: Art.º 16.º do CIRS. Para validação do estatuto de transição, consulte a AT ou um técnico fiscal.

Destinado a cidadãos portugueses que regressem a Portugal após período de emigração. Permite a exclusão de tributação de 50% dos rendimentos das categorias A e B, nos primeiros 5 anos após o regresso.

  • Para regressos até 31 de dezembro de 2023: sem limite de montante para a exclusão.
  • Para regressos a partir de 1 de janeiro de 2024: aplica-se um limite máximo ao valor excluído (a fixar por portaria).
  • Os restantes rendimentos (capitais, mais-valias, prediais) ficam sujeitos às regras gerais de IRS.

Base legal: Art.º 12.º-A do CIRS.

Os planos de ações, opções e outros direitos equivalentes atribuídos por entidades patronais a trabalhadores (categorias A e B) têm um tratamento fiscal específico:

  • Momento de tributação: regra geral, na transmissão das ações (e não na atribuição ou no exercício da opção), se verificadas determinadas condições de prazo mínimo de detenção.
  • Taxa: os ganhos podem ser tributados à taxa autónoma de 28% (categoria G — mais-valias), em vez das taxas progressivas de IRS, se as ações forem detidas por um período mínimo de 1 ano após o exercício e 3 anos após a atribuição.
  • Startups e PMEs inovadoras: regime especialmente favorável para planos de ações atribuídos por entidades qualificadas como startup ou PME inovadora — possível redução adicional de 50% do ganho tributável.
⚠ As condições exatas variam consoante o tipo de plano e a natureza da entidade patronal. Recomenda-se análise caso a caso.

Base legal: Art.º 24.º e Art.º 38.º do CIRS.

Benefício fiscal para investidores individuais (business angels) que subscrevam capital em micro e pequenas empresas elegíveis. Permite uma dedução à coleta de 25% do valor investido, com limites máximos:

  • Até 100.000 € por sujeito passivo (em tributação separada) ou 200.000 € em conjunto (tributação conjunta).
  • As participações devem ser detidas por um mínimo de 4 anos.
  • A empresa beneficiária deve ter menos de 8 anos, ser classificada como micro ou pequena empresa e não distribuir lucros durante o período de detenção.

Base legal: Art.º 43.º-B do EBF (Estatuto dos Benefícios Fiscais).

Os não residentes ficam sujeitos a IRS sobre as mais-valias obtidas em Portugal (categoria G). Regras principais:

Tipo de mais-valiaTaxaNotas
Venda de imóveis em Portugal28%Apenas sobre o saldo positivo; possível isenção se reinvestimento na UE/EEE.
Alienação de partes sociais (geral)28%Aplicada sobre o saldo anual de mais e menos-valias.
Participações em sociedades com ativos imobiliários ≥ 50%28%Regime específico anti-abuso; tributação em Portugal mesmo para não residentes.
Entidades localizadas em paraísos fiscais35%Taxa agravada independentemente da natureza da mais-valia.
Os não residentes residentes na UE ou EEE podem optar pela aplicação das taxas progressivas gerais de IRS ao conjunto dos seus rendimentos obtidos em Portugal, se essa opção for mais favorável.

Base legal: Art.º 72.º e Art.º 27.º do CIRS.

As contribuições efetuadas pelas entidades patronais para regimes de proteção social e instrumentos de reforma complementar têm o seguinte tratamento fiscal para o trabalhador (categoria A):

  • Contribuições para a Segurança Social obrigatória: não constituem rendimento tributável para o trabalhador.
  • Contribuições para fundos de pensões e planos de poupança-reforma (PPR) complementares: isentas de IRS até determinados limites, desde que o acesso aos benefícios seja diferido para a reforma, invalidez ou sobrevivência e respeitem um prazo mínimo de 5 anos.
  • Seguros de saúde e de vida: o prémio pago pela entidade patronal pode constituir rendimento em espécie sujeito a IRS, exceto nos seguros de saúde extensíveis à família do trabalhador (isentos).
  • Prémios de produtividade/resultados: tributados como rendimento da categoria A nas condições gerais, salvo aplicação das regras de isenção de participação nos lucros (até 6% do salário base — ver secção de Abonos Isentos).

Base legal: Art.º 2.º, n.º 3, al. b) do CIRS e Art.º 18.º do EBF.

Os rendimentos auferidos por desportistas profissionais (categoria A ou B) são tributados a uma taxa especial de 10%, aplicada sobre o rendimento bruto total obtido no exercício da atividade desportiva, quando essa for a única ou principal fonte de rendimento.

  • A taxa de 10% é liberatória — o desportista pode, contudo, optar pelo englobamento se for mais favorável.
  • Aplica-se a atletas, treinadores e árbitros profissionais reconhecidos pelas respetivas federações desportivas.
  • Rendimentos de direitos de imagem associados à atividade desportiva seguem o mesmo regime se faturados pelo próprio desportista.

Base legal: Art.º 72.º, n.º 9, do CIRS e Lei n.º 54/2017 (Lei do Desporto Profissional).

Os rendimentos distribuídos por fundos de investimento mobiliário, imobiliário e outros OIC constituídos e a operar segundo a lei portuguesa têm tributação específica:

Tipo de rendimentoResidenteNão residente
Rendimentos distribuídos (dividendos do fundo)28%10% ou 28%*
Mais-valias na alienação de unidades de participação28%10% ou isenção*
Rendimentos de fundos imobiliários28%10% ou 28%*

* A taxa aplicável a não residentes varia consoante o país de residência e as convenções de dupla tributação em vigor. Entidades em paraísos fiscais: taxa agravada de 35%.

Os residentes podem optar pelo englobamento das mais-valias de OIC se deterem as unidades de participação há mais de 2 anos, podendo beneficiar de exclusão parcial do ganho.

Base legal: Art.º 22.º-A do EBF.

Os rendimentos provenientes da cessão ou utilização temporária de direitos de autor e de propriedade industrial obtidos pelo próprio criador (categoria B) beneficiam de uma exclusão parcial de tributação:

  • 50% de exclusão do rendimento bruto, se o titular for o criador original da obra.
  • O valor restante (50%) é englobado e tributado às taxas gerais progressivas.
  • A exclusão não se aplica se os direitos forem cedidos a entidades relacionadas com o criador, nem a rendimentos de software standardizado.
  • Para não residentes: tributação à taxa de 28% sobre o total (sem exclusão), salvo convenção de dupla tributação mais favorável.

Base legal: Art.º 58.º do CIRS.

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