Depende do volume de negócios anual:
- Regime mensal — volume de negócios igual ou superior a 650.000 €;
- Regime trimestral — volume de negócios inferior a 650.000 €.
Em ambos os casos, a declaração é entregue até ao dia 20 do segundo mês seguinte ao período a que respeita. A declaração de junho (regime mensal) e a do 2.º trimestre têm prazo até 20 de setembro.
