Podem beneficiar os trabalhadores até aos 35 anos que não sejam considerados dependentes, nos primeiros 10 anos de rendimentos do trabalho (categorias A e B).
| Ano de rendimentos | Isenção |
|---|---|
| 1.º ano | 100% |
| 2.º ao 4.º ano | 75% |
| 5.º ao 7.º ano | 50% |
| 8.º ao 10.º ano | 25% |
A isenção tem o limite anual de 55 × IAS, ou seja, 29.542,15 € em 2026 (IAS de 537,13 €). Não se acumula com o IFICI nem com o regime de ex-residentes.
